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COMUNICADO ASSOCIATIVO – Normas de ocupação em Zonas de permanência anual
Companheiros(as),
Atravessamos um período em que, para além da preocupação pela defesa da permanência dos Parques na Costa de Caparica, está, igualmente pendente, a alteração da legislação existente sobre os Empreendimentos Turísticos e a Regulamentação dos Parques de Campismo, com possíveis consequências sobre o modo como, até à data, é entendido o campismo Associativo.
Em face desta situação, em 2024, tomámos a decisão de suspender temporariamente a transmissão de titularidade das unidades nos parques da Costa de Caparica, situação que se mantém enquanto se justificar.
Por outro lado, estamos a assistir a um cada vez maior número de novos Sócios/Utentes que adquirem material para ocuparem os espaços em zonas de permanência anual, com caracter de continuidade.
Este facto é motivador de significativos aumentos de consumos e de outros gastos que oneram a conta de resultados do nosso Clube, motivo pelo qual é necessário tomar medidas urgentes, sob pena das consequências se tornarem incomportáveis.
Assim a partir do próximo mês de outubro, a ocupação em zonas de permanência anual fica condicionada a Sócios que tenham, pelo menos, um ano de associado, esta situação aplica-se a todas as situações, tanto de novas instalações, como de transmissão de titularidade.
Contamos com a compreensão de todos os Companheiros(as).
Obrigado.
Lisboa, 09 de Junho de 2025
P’lo Conselho Diretivo
Presidente
Jorge Freitas