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COMUNICADO ASSOCIATIVO – NORMAS DE PROCEDIMENTO – PARTICIPAÇÕES SINISTROS

DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELO SEGURADO APÓS OCORRÊNCIA DO SINISTRO

1. Participação de sinistro devidamente preenchida pelo titular da UAC, datada e assinada.
2. Entrega de três orçamentos.
3. Fotografias, em bom estado, do sinistro, devendo uma delas, obrigatoriamente, corresponder ao local onde se encontra o número da UAC.
4. Documento comprovativo de titularidade de IBAN passado por banco.

Só têm validade e aceitação pela Seguradora as participações que sejam entregues nas receções dos parques e que estejam devidamente assinadas, datadas e carimbadas.

O sócio não deve enviar a participação diretamente à Fidelidade pois a mesma não será considerada pela seguradora.

Lisboa, 28 de Agosto de 2025

P’ lo Conselho Diretivo

Jorge Freitas

Presidente