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Convocatória ASSEMBLEIA GERAL – 22/03/2025
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos dos artigos 38.º e 40.º dos Estatutos e do artigo 6.º do Regimento Interno da Assembleia Geral, convoco a Assembleia Geral do Clube de Campismo de Lisboa para reunir, em Sessão Extraordinária, no próximo dia 22 de março de 2025, pelas 13h30, no Fórum Lisboa – Casa da Cidadania (antigo cinema Roma), Avenida de Roma 14, 1000-143 Lisboa, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto 1 – Esclarecimentos sobre o atraso na apresentação das Contas de 2024
Ponto 2 – Pontos chave da auditoria contabilística e financeira realizada ao CCL
Se à hora marcada não estiverem presentes pelo menos metade do número de sócios com direito a voto, a Assembleia Geral, reunirá meia hora depois com qualquer número de Sócios e com a mesma Ordem de Trabalhos, de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos.
Lisboa, 05 de Março de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
João ALVES PEREIRA
Requisitos de Participação na Assembleia Geral do Clube de Campismo Lisboa:
A. De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos, a participação nas reuniões da Assembleia Geral é reservada aos Sócios.
B. De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º nas reuniões da Assembleia Geral só podem exercer o direito de voto os Sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos e o número de votos é atribuído de acordo com a antiguidade.
C. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos, não pode exercer o direito de voto o Sócio que se encontre em mora para com o CCL quanto ao pagamento de quotas ou outras importâncias devidas nos termos destes Estatutos, dos Regulamentos e de deliberações dos seus Órgãos Sociais.
D. Os sócios que desejem participar na Assembleia Geral devem apresentar o cartão de sócio com a quota de 2024 ou 2025 em dia (vinheta 2024 ou 2025) ou comprovativo de pagamento da mesma, bem como um documento de identificação civil, conforme disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regimento Interno da Assembleia Geral;
E. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º dos Estatutos, “com ressalva das reuniões da Assembleia Geral destinadas à eleição dos Órgãos Sociais do CCL ou a deliberar sobre a extinção do CCL, em que não é permitido o voto por procuração, cada Sócio com direito a voto pode representar outro Sócio na Assembleia Geral, mas apenas um, mediante posse e exibição do cartão do sócio representado, cabendo-lhe, nesse caso, o número de votos correspondente à soma dos seus próprios com os do Sócio que representa”. O sócio que deseje fazer-se representar deverá preencher a Procuração Simples (em anexo) com os dados solicitados e juntar o cartão de sócio com a quota de 2024 ou 2025 em dia (vinheta 2024 ou 2025) ou comprovativo de pagamento da mesma bem como cópia do seu documento de identificação civil.
F. Considerando que a Assembleia Geral Sessão Extraordinária de dia 22 de Março de 2025 se encontra agendada para as 13h30, recomenda-se aos Sócios que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.