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Reunião com a Convocatória AG – 7/12/2024

ASSEMBLEIA GERAL

SESSÃO ORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA

Nos termos dos artigos 38.ª e 40.ª dos Estatutos e do artigo 6.º do Regimento Interno da Assembleia Geral, convoco a Assembleia Geral do Clube de Campismo de Lisboa para reunir, em Sessão Ordinária, no próximo dia 7 de Dezembro de 2024, pelas 13h30, no Auditório da Faculdade de Medicina Dentária, Rua Prof. António Flores, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto 1 – Cooptação de dois membros para o Conselho Consultivo – para ratificar por votação:
a. Substituição do Sócio 1501, António de Paiva Ribeiro, a Sócia 27999, Paula Gomes;
b. Para substituição do Sócio 58229, José Teófilo Fiúza de Sá, o Sócio 33702 Mário Boa Nova;

Ponto 2 -Plano de Atividades e Orçamento para 2024, de acordo com a alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos – para deliberação;

Ponto 3 – Relatório e Contas referente ao Exercício de 2023, de acordo com a alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos – para deliberação;

Ponto 4 – Alteração do valor da quota de acordo com a alínea i) do artigo 35.º dos Estatutos – para deliberação;

Ponto 5 – Plano de Atividades e Orçamento para 2025, de acordo com a alínea b) do artigo 35.º dos Estatutos – para deliberação;

Se à hora marcada não estiverem presentes pelo menos metade do número de sócios com direito a voto, a Assembleia Geral, reunirá meia hora depois com qualquer número de Sócios e com a mesma Ordem de Trabalhos, de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos.

Lisboa, 20 de Novembro de 2024

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

João ALVES PEREIRA

Nota: Os documentos relativos à ordem de trabalhos estarão disponíveis a partir de 27 de Novembro de 2024.

Requisitos de Participação na Assembleia Geral do Clube de Campismo Lisboa:

A. De acordo com o n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos, a participação nas reuniões da Assembleia Geral é reservada aos Sócios.
B. De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º nas reuniões da Assembleia Geral só podem exercer o direito de voto os Sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos e o número de votos é atribuído de acordo com a antiguidade.
C. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos, não pode exercer o direito de voto o Sócio que se encontre em mora para com o CCL quanto ao pagamento de quotas ou outras importâncias devidas nos termos destes Estatutos, dos Regulamentos e de deliberações dos seusÓrgãos Sociais.
D. Os sócios que desejem participar na Assembleia Geral devem apresentar o cartão de sócio com a quota de 2024 em dia (vinheta 2024) ou comprovativo de pagamento da mesma, bem como um documento de identificação civil, conforme disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regimento Interno da Assembleia Geral;
E. De acordo com o disposto no n.º3 do artigo 36.º dos Estatutos, “com ressalva das reuniões da Assembleia Geral destinadas à eleição dos Órgãos Sociais do CCL ou a deliberar sobre a extinção do CCL, em que não é permitido o voto por procuração, cada Sócio com direito a voto pode representar outro Sócio na Assembleia Geral, mas apenas um, mediante posse e exibição do cartão do sócio representado, cabendo-lhe, nesse caso, o número de votos correspondente à soma dos seus próprios com os do Sócio que representa”. O sócio que deseje fazer-se representar deverá preencher a Procuração Simples (em anexo) com os dados solicitados e juntar o cartão de sócio com a quota de 2024 em dia (vinheta 2024) ou comprovativo de pagamento da mesma bem como cópia do seu documento de identificação civil.
F. Considerando que a Assembleia Geral Sessão Ordinária de dia 7 de Dezembro de 2024 se encontra agendada para as 13h30, recomenda-se aos Sócios que pretendam comparecer nessa reunião que o façam com uma hora de antecedência, de modo a permitir o atempado cumprimento das formalidades prévias para esse efeito.